Consultor Jurídico

IASP acredita que lei limita agilização de processos

18 de abril de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

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Depois da promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, as finanças de estados, municípios e do Poder Judiciário passaram a ser controladas com o propósito de coibir gastos e a corrupção nas esferas do Poder. No caso do Judiciário, a lei delimita um percentual de 6% com despesa de pessoal, incluindo os chamados funcionários inativos.

Segundo o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), as atuais restrições de gastos impossibilitam a contratação de funcionários e a instalação de Varas e Cartórios. O Instituto aponta como principal causa de morosidade da justiça a falta de juízes e cartorários para a análise e o prosseguimento dos processos, que se acumulam nas prateleiras do judiciário paulista.

De acordo com os advogados do Instituto, o aumento do quadro de funcionários com juízes, cartorários, escreventes e oficiais de justiça, além da exclusão de funcionários inativos do atual limite de despesa com pessoal, são medidas urgentes para que se consiga produtividade e eficiência nos trâmites judiciais.