Compensação de créditos

STF derruba liminar que permitia compensação de créditos no RJ

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17 de abril de 2001, 0h00

O Supremo Tribunal Federal suspendeu decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia permitido que as empresas fizessem compensação de créditos tributários e deixassem de recolher a contribuição social destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho.

A suspensão foi determinada pelo presidente do STF, ministro Carlos Velloso, que acolheu pedido apresentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra liminar da 8ª Vara Federal do Rio.

Pesou na decisão de Velloso a informação fornecida pelo governo de que somente a empresa White Martins Gases Industriais S/A já teria compensado mais de R$ 24 milhões em decorrência da liminar.

O ministro aceitou o argumento do INSS sobre o risco de dano à economia pública. Para ele, a manutenção da liminar aumentaria o prejuízo aos cofres públicos.

A ameaça de dano é um requisito para a aceitação do tipo de recurso apresentado pelo governo, chamado suspensão de segurança. Em sua decisão, o presidente do Supremo informou que as planilhas das empresas com valores pagos a título de acidente do trabalho indicam a compensação de mais de R$ 7 milhões.

“Tem-se na hipótese também a ocorrência do denominado efeito multiplicador e a possibilidade de repetição de liminares, o que resultará em risco de maior lesão à economia pública”.

Fonte: Folha On Line

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