Inversão do ônus da prova

Souza Cruz não precisa provar responsabilidade por danos à saúde

Autor

17 de abril de 2001, 0h00

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais decidiu, nesta terça-feira (17/4), que a Souza Cruz não precisa provar que o cigarro não faz mal. A ação foi movida pelo médico Zacarias de Oliveira Barbosa. A Justiça também não concedeu a antecipação de tutela que requeria R$ 50 mil para tratamento médico. O mérito da questão ainda será julgado.

Na ação, o médico responsabiliza a Companhia Souza Cruz por ter começado a fumar e amputado a perna esquerda por problemas vasculares, que teriam sido ocasionados pelo cigarro.

O médico quer indenização por danos estéticos e morais nos valores de 3.500 salários mínimos e de 2.500 salários mínimos, respectivamente, e lucros cessantes no valor de 2.500 salários mínimos. O autor da ação alega ter começado a fumar aos 18 anos, induzido por propaganda enganosa.

Em agosto do ano passado o Tribunal de Alçada de Minas Gerais – primeira instância havia indeferido o pedido de inversão do ônus da prova e de antecipação da tutela, argumentando que os requisitos legais exigidos não estariam presentes nos autos do processos. Insatisfeito com o resultado em 1ª Instância, Zacarias de Oliveira Barbosa interpôs o recurso de agravo de instrumento.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!