Ônus da prova em jogo

Justiça decide ônus da prova em briga de ex-fumante com Souza Cruz

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17 de abril de 2001, 0h00

Depois de dois julgamentos adiados, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais decide, nesta terça-feira (17/4), a quem cabe o ônus da prova sobre danos causados à saúde pelo cigarro. A ação é movida pelo médico Zacarias de Oliveira Barbosa, que responsabiliza a Companhia Souza Cruz por ter começado a fumar e amputado a perna esquerda por problemas vasculares, que teriam sido ocasionados pelo cigarro.

O médico pede a inversão do ônus da prova e antecipação de tutela para o custeio de tratamento médico. Na ação, ele ainda requer indenização por danos estéticos e morais nos valores de 3.500 salários mínimos e de 2.500 salários mínimos respectivamente e lucros cessantes no valor de 2.500 salários mínimos. O autor da ação alega ter começado a fumar aos 18 anos, induzido por propaganda enganosa.

Em agosto do ano passado o Tribunal de Alçada de Minas Gerais – primeira instância havia indeferido o pedido de inversão do ônus da prova e de antecipação da tutela, argumentando que os requisitos legais exigidos não estariam presentes nos autos do processos. Insatisfeito com o resultado em 1ª Instância, Zacarias de Oliveira Barbosa interpôs o recurso de agravo de instrumento.

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