Prefeitura x Refis

Prefeitura ajuíza execução contra empresário que optou por Refis

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16 de abril de 2001, 0h00

O valor do débito de uma empresa paulistana que ingressou no Refis foi inscrito dívida ativa e a execução foi ajuizada, mesmo já tendo sido pago três parcelas do programa. A empresa negociou com a prefeitura para que o pagamento do ISS seja feito em 13 parcelas.

Como foi pedida a execução, a empresa teria que oferecer seus bens em garantia da dívida. Mas o advogado Frederico de Mello e Faro da Cunha, representante do pequeno empresário, entrou com a exceção de pré-executividade e conseguiu recolher o mandado de penhora até que a Fazenda Municipal se manifeste sobre o assunto.

Segundo o advogado, o cliente preencheu um formulário padrão para pedir o cancelamento da execução. Cunha considerou um “absurdo” o pedido de execução, já que o seu cliente havia negociado e até começou a pagar a dívida para a prefeitura.

De acordo com o procurador da Procuradoria Geral do Município, Laércio Cardoso da Silva, o fato pode acontecer com outras empresas que se inscreveram no programa por um problema operacional.

Segundo ele, a empresa somente não será inscrita na dívida ativa e terá o pedido de execução suspenso no departamento fiscal quando for feita a homologação da opção do Refis pela Secretaria de Finanças. Até janeiro, o prazo para a homologação era de cinco dias. Mas segundo o procurador, o prazo foi revogado e agora não há limite.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça negou à prefeitura paulistana, pela quarta vez, a anulação do Refis municipal. A prefeitura só foi atendida na exclusão dos artigos da lei municipal que reduziam alíquotas do ISS, para determinados setores empresariais. Segundo a Secretaria de Finanças, a manutenção desse benefício ilegal causaria perda de arrecadação de R$ 300 milhões este ano.

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