Imagens de agressão

Delegado agredido por policiais perde ação contra Globo

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12 de abril de 2001, 0h00

O delegado de polícia Marcos Antônio da Gama perdeu, na Justiça, o pedido de indenização por danos morais contra a Rede Globo de Televisão. Ele entrou com a ação depois que o SP TV publicou sua imagem sendo agredido por policiais militares em um estádio de futebol.

A Rede Globo alegou que as imagens foram gravadas pela Polícia Militar e todas as partes envolvidas foram procuradas para se manifestar sobre o assunto. O delegado não foi ouvido pela equipe de reportagem porque estava viajando, segundo o advogado da emissora Luiz de Camargo Aranha Neto. Ele disse que as imagens da agressão foram entregues para a Rede Globo pelo Ministério Público.

“Mesmo que tivessem sido gravadas pela emissora seria um fato jornalístico e portanto dentro dos limites da liberdade de imprensa”, afirmou. O delegado ainda pode recorrer da decisão de primeira instância.

Veja, na íntegra, a decisão que negou a indenização ao delegado.

PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO

Autos nº 000.00.563982-4.

Termo de Audiência

Ação: Ordinária

Autor(es): Marcos Antônio Gama

Réu (s): Rede Globo de Televisão

Aos 11 de Abril de 2001, às 13:30 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo na sala de audiências no Juízo de Direito da 7ª Vara Cível sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Lincoln Augusto Casconi comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o autor, representado por seu advogado, o Dr. Mauro Rosner, OAB/SP 107.633 e o réu, por meio de seu representante legal Dr. Giancarlo Luciano Conti – OAB/SP 115877, acompanhado de seu advogado o Dr. Luiz de Camargo Aranha Neto, OAB/SP 44.789.

Iniciados os trabalhos, dada a palavra ao advogado do réu, pelo mesmo foi dito : A matéria foi realmente exibida pelo SPTV 2ª edição, ou seja, no Telejornal veiculado para a capital de São Paulo e não como constou na réplica do autor, de que teria sido no Jornal Nacional. O autor, nada opõe. Defiro esclarecimento.

Pelo MM. Juiz: Vistos, etc. MARCOS ANTONIO GAMA promoveu ação ORDINÁRIA contra REDE GLOBO DE TELEVISÃO, alegando em síntese, que sofreu danos morais em sua imagem, pela divulgação de reportagem realizada pela ré onde aparecia sendo agredido por policiais militares num estádio de futebol.

Com isso, o autor teve profundos e extensos danos morais, pois é Bacharel em Direito, Delegado de Policia e Membro do Sindicato desta categoria. Estima a indenização pelos danos morais lhe causados em R$ 50.000,00 e requer a condenação da ré, ao pagamento dessa verba.

Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/40. Citada (fls. 46), a ré contestou a ação dizendo que as imagens foram gravadas pela Polícia Militar as quais foram divulgadas na reportagem após ter procurado as partes envolvidas para se manifestarem sobre a mesma. Aduz ainda não ser responsável pelos fatos, apenas divulgou a notícia a respeito do mesmo. Por último impugna a indenização reclamada por ser excessiva.

Réplica a fls. 84/86. Feito saneado a fls. 96. Nesta data foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e sucederam-se os debates. É o relatório. Decido. Com efeito, da prova carreada aos autos não se vislumbra ter a ré agido com a intenção de ofender a imagem do autor. Do narrado pela testemunha Paulo Juricic, representante do Ministério Público que a época investigava os fatos, ou seja, a agressão sofrida pelo autor por parte de Policiais Militares, este confirmou ter oferecido as imagens gravadas sobre o episódio à ré. Por outro lado, cuidava-se de fato público e de conhecimento das autoridades, ainda que dependesse de melhor apuração dos mesmos. E por ter a imagem sido cedida pelo Ministério Público, tendo apenas a ré reproduzido a mesma em sua reportagem a respeito dos fatos, não se vislumbra qualquer conduta ilícita por parte desta.

As imagens foram obtidas num órgão Oficial, o que evidencia ainda mais não ter a ré agido com qualquer intenção de macular a honra do autor, senão noticiar os fatos tais como lhes foram relatados pelo Ministério Público. Portanto, se prejuízo pela divulgação das imagens houve, ela deveria ser reclamada junto do órgão Oficial que cedeu a fita e não da ré, que apenas exerceu seu direito de fazer uma entrevista e uma reportagem a respeito dos fatos ocorridos no estádio, envolvendo o autor.

Ademais, o fato de ter sido divulgado alguns dias após o episódio, não desnatura o caráter meramente informativo da reportagem, além de não haver prazo estabelecido em lei para divulgação de assuntos relacionados a evento pretérito. Posto isto, não há liame entre os fatos ocorridos com o autor e a conduta da ré em noticiá-los, ainda mais com base em documentos oferecidos pela autoridade responsável pela sua apuração.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO ORDINÁRIA promovida por MARCOS ANTONIO GAMA contra REDE GLOBO DE TELEVISÃO e condeno o autor a pagar à ré as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Dou por publicado em audiência, saindo as partes intimadas. Registre-se. Nada mais, lido e achado conforme. Eu Eliane Sanches de Godoy Conforto, Escrevente Chefe, digitei.

Lincoln Augusto Casconi

Juiz de Direito

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