Marta perde de novo

Refis: TJ derrota Marta Suplicy pela quarta vez seguida.

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11 de abril de 2001, 0h00

O Tribunal de Justiça negou à prefeitura paulistana, nesta quarta-feira (11/4), a anulação do Refis Municipal, o programa de refinanciamento de débitos tributários em atraso.

Os desembargadores paulistas, porém, atenderam a prefeitura, ratificando a exclusão dos artigos da lei municipal que reduziam alíquotas do ISS, para determinados setores empresariais. Segundo a Secretaria de Finanças, a manutenção desse benefício ilegal causaria perda de arrecadação de R$ 300 milhões este ano.

A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental mas, pelos votos dos desembargadores, praticamente examinou-se o mérito do pedido. Por se tratar de Ação Direta de Inconstitucionalidade, de competência exclusiva do TJ, não cabe recurso ao STJ nem ao STF.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Márcio Bonilha, já havia negado, em janeiro, o pedido de liminar apresentado pela prefeitura.

A prefeita argumentava que a lei fere quatro artigos da Constituição do Estado e alegou violações contra os princípios da moralidade pública e isonomia tributária.

Os artigos 15 e 16, invalidados, reduziam a alíquota do ISS de 5% para 0,75% para as empresas de limpeza, contratação de mão de obra e segurança também foram contestados. A prefeitura argumentou que a matéria deveria ter sido objeto de leis específicas.

O artigo 15 reduziu a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) para empresas de quatro setores. O artigo 16 anula débitos de empresas que recolheram o tributo em outros municípios.

O Refis municipal possibilitou aos devedores da prefeitura o parcelamento de débitos em até dez anos sem juros. As multas tiveram redução de 75%.

No ano passado, segundo os dados da Secretaria das Finanças, a prefeitura tinha 15 mil inadimplentes em seus cadastros. A soma dos débitos chegava a R$ 5,8 bilhões.

Somente os dez maiores inadimplentes devem mais de R$ 50 milhões cada.

A previsão é que o ISS renda, neste ano, R$ 1,6 bilhão à prefeitura – 20,9% do Orçamento total.

Segundo fontes do Judiciário paulista, a prefeitura equivocou-se ao contestar o programa de refinanciamento de dívidas, uma vez que sua legalidade já foi referendada no âmbito estadual e federal. Contudo, caso tivesse atacado exclusivamente a redução de alíquota do ISS – que nada tem a ver com o Refis – as chances de sucesso seriam bem maiores.

O Refis possibilitou ao governo federal recuperar, no ano passado, cerca de R$ 1 bilhão e, ao Estado de São Paulo, mais de R$ 850 milhões.

O programa de refinanciamento é baseado na legislação federal e não na Constituição estadual, o que inviabiliza o pedido da prefeitura.

Na prática, contudo, como a operacionalização do Refis municipal depende da prefeitura – que o repudia – o mecanismo acaba não sendo colocado em prática.

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