Estado é condenado a pagar indenização por atropelamento
11 de abril de 2001, 0h00
O estado é responsável por indenizar cidadãos prejudicados pelos seus servidores. O entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao confirmar a sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, para que o estado indenize uma adolescente atropelada aos 13 anos de idade por um carro do Inamps. Ela ficou com seqüelas físicas e neurológicas e está impedida de trabalhar.
Segundo o relator do processo, juiz Chalu Barbosa, a Constituição Federal prevê em seu artigo 37, parágrafo 6º, a responsabilidade objetiva do Estado.
Pela decisão, o estado fica responsável pelo pagamento da indenização e pensão mensal para a vítima, desde que ela completou 15 anos até sua completa cura. Depois do acidente, ela teve que fazer várias cirurgias plásticas para correção estética.
O juiz considerou as declarações das testemunhas suficientes para comprovar a culpa por parte do agente público. De acordo com informações do processo, a vítima caminhava com os pais, em Nova Iguaçu, quando o veículo do Inamps fez uma manobra imprudente e chocou-se com outro carro, que desgovernou a atingiu a garota gravemente. A vítima sofreu traumatismo craniano, fraturas e ficou durante dois meses em coma profundo.
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