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Senado aprova lei que prevê julgamento em 30 dias

6 de abril de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

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O Senado aprovou projeto de lei que prioriza o julgamento dos processos envolvendo demissão de empregados por justa causa. De acordo com o projeto, as ações trabalhistas ajuizadas por empregados demitidos por justa causa deverão ter audiência de conciliação e julgamento em, no máximo, 30 dias. O prazo começa a ser contado a partir da data em que a ação é apresentada. O julgamento final dos processos deve ocorrer em até 120 dias.

A matéria, relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Roberto Freire (PPS-PE), tem a intenção de combater a “indústria da justa causa”. Como destacaram Freire e Moreira Mendes (PFL-RO), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), “a justa causa” é utilizada por muitos empregadores para se desobrigarem do pagamento de encargos trabalhistas.

O substitutivo ao projeto original, de autoria de Moreira Mendes, havia sido aprovado no Plenário em primeira votação no último dia 22. Como não houve apresentação de emendas no turno suplementar, não foi necessária nova votação em Plenário, sendo o texto considerado definitivamente aprovado no Senado. A proposta, originária da Câmara, será agora reexaminada pelos deputados.