Exigência dobrada

Concurso público não garante estabilidade de empregado

Autor

5 de abril de 2001, 0h00

Em um serviço público não basta o servidor ter ingressado por concurso para ter estabilidade. Também precisa ser nomeado para um cargo público criado por lei municipal, estadual ou federal, como estabelece o artigo 41 da Constituição Federal.

O entendimento é da Subseção 1, especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do ministro João Batista Brito Pereira. No caso julgado, a estabilidade de um empregado público da prefeitura de Araraquara (SP) foi negada pelo TST.

Segundo o ministro, somente são beneficiados com a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição os servidores públicos civis nomeados para cargo efetivo por concurso público, submetidos ao regime estatutário, e ocupantes de cargos públicos criados por lei.

O empregado público de Araraquara, mesmo tendo sido admitido por concurso público, não se beneficiou da estabilidade. O motivo foi a falta de sua nomeação para um cargo público, como define a Constituição.

E-RR – 557968/1999.6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!