Obras irregulares

Casal é condenado a indenizar moradores de prédio

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4 de abril de 2001, 0h00

Um condômino não pode fazer alterações em seu imóvel que provoquem interferências na propriedade dos outros moradores. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar recurso para um casal de Belo Horizonte. Moradores do prédio receberão indenização por causa de obras irregulares feitas no apartamento do casal.

Na ação, os moradores alegam que o casal aumentou a área da cobertura, indevidamente, em 134 metros quadrados, sem autorização dos demais condôminos. Também dizem que a construção invade a área comum. Os moradores argumentaram que a construção irregular pode ter prejudicado a comercialização das demais unidades, já que desvirtuou a fachada do edifício.

Segundo a defesa “a legislação específica que rege o condomínio na propriedade industrial, Lei 4.591/64, em seu artigo 10, proíbe a qualquer condômino alterar a forma externa da fachada, bem como embaraçar o uso das partes comuns…”. O transgressor está sujeito à multa e a desfazer, à sua custa, a obra, de acordo com a defesa.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização, mas o casal recorreu ao STJ. O casal afirmou que a indenização foi concedida por fatos e razões diversos daqueles constantes do pedido inicial, ou seja, desvalorização das propriedades dos autores da ação.

O STJ considerou, por unanimidade, o direito dos moradores à indenização. “Os condôminos têm que ter a concepção original do prédio respeitada, pois foi em função dela que adquiriram seus apartamentos”, disse o ministro relator Aldir Passarinho.

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