Abuso sexual

UFPR é condenada a indenizar vítima de abuso sexual em hospital

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3 de abril de 2001, 0h00

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada a indenizar uma paciente que sofreu abuso sexual dentro do hospital da instituição enquanto estava internada em coma. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar a sentença da 2ª Vara Federal de Curitiba, por unanimidade. A indenização é de R$ 25 mil.

A vítima foi internada em coma na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em julho de 1990. Durante a madrugada foi submetida a ato sexual pelo auxiliar de enfermagem Carlos Maidel da Luz, segundo testemunhas. Uma delas, disse ter visto esperma no corpo da vítima e no lençol.

A decisão judicial determinou que a indenização seja atualizada com juros de 6% ao ano desde a ocorrência do crime. Também deve haver correção monetária desde o julgamento. Pela decisão, a UFPR deve pagar a quantia para a vítima e o auxiliar de enfermagem deve restituir o valor para a instituição.

A UFPR e o acusado recorreram em julho do ano passado ao TRF. O relator da apelação no tribunal, juiz Edgard Antonio Lippmann Júnior, concluiu que a ação comprovou a negligência da administração do hospital, que não apurou imediatamente os fatos ocorridos em suas dependências, apesar do depoimento de uma enfermeira que flagrou o ato. O relator também observou que o auxiliar não foi punido.

Lippmann aceitou a argumentação de que, em decorrência do abuso sexual, “a paciente foi assolada por profundo sofrimento moral, gerador de desequilíbrios psíquicos e desestruturação do vínculo familiar, inclusive com abandono do lar pelo marido”.

Segundo o juiz, ficou provado o nexo de causalidade entre o atentado violento ao pudor e o abalo emocional da vítima, com reflexos na sua vida íntima, configurando dano moral.

AC 2000-04.01.087211-5 – 9600048290/PR

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