Morte em caixa eletrônico

Bradesco: Morte em caixa eletrônico gera indenização.

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3 de abril de 2001, 0h00

O Banco Bradesco foi condenado, nesta terça-feira (3/4), a pagar indenização de R$ 853.632 por danos morais e materiais à família de E.O., morto em outubro de 1995, durante um assalto ao caixa eletrônico do banco na agência de Santo André (SP).

A sentença é inédita e abre precedente sobre mais de uma centena de ações semelhantes que tramitam na Justiça em São Paulo, segundo informou a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp).

A juíza que emitiu a sentença, Ana Cristina Ramos, da 8º Vara Cível de Santo André, não aceitou os argumentos do banco, de que o Estado “é o responsável” pela segurança do cidadão. “A jurisprudência e a doutrina têm construído um regime especial de responsabilidade civil dos bancos”, diz a sentença.

Entre as novas responsabilidades, de acordo com a juíza, está prevista a “introdução, nos contratos bancários, da obrigação de vigilância, de garantir a segurança dos bens e proteger o cliente, pelos quais se responsabiliza o banqueiro, salvo nos casos de culpa exclusiva ou concorrente do cliente”.

A juíza também descaracterizou o argumento do banco de que E.O. foi morto porque reagiu ao assalto. “Não há que se falar em culpa da vítima, mesmo que tenha ela esboçado alguma reação ao ataque ao seu patrimônio, contingência instintiva do ser humano em proteger o que lhe pertence”.

Até a s 16 horas desta terça-feira o Bradesco, que ainda pode recorrer da decisão da juíza, não havia se manifestado sobre a sentença.

A Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban), informou, por intermédio de seu assessor de imprensa Valdemir Marques, que não irá se pronunciar. “Cada caso é um caso, e o fato do Bradesco ter sido condenado não quer dizer que outros bancos também o serão”, disse ele. “Não há uma situação sistêmica e a Febraban não tem como acompanhar os casos isolados”.

Fonte: Agência Estado

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