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Fabricante ganha recurso em primeira instância

3 de abril de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

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O juiz da 12ª Vara Cível de Brasília, Agnaldo Siqueira de Lima, julgou improcedente a ação proposta pelo ex-fumante, Hamilton Kirchner Filho. Ele havia impetrado com uma ação contra a Souza Cruz, em agosto de 1999, alegando que adquiriu câncer de pulmão devido ao consumo de cigarros. A indenização pedida foi de R$ 5 milhões.

O Juiz acatou a tese apresentada pela fabricante que “a venda de cigarro é uma atividade legal e que as pessoas têm consciência do risco inerente ao fumo”.

Segundo a Souza Cruz, existem nove decisões favoráveis de mérito em primeira e segunda instâncias no Brasil.