Aumento questionado

OAB ganha ação contra aumento em contratos de leasing de carro

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2 de abril de 2001, 0h00

Consumidores do Estado de São Paulo com contratos de leasing de carros indexados ao dólar terão direito à restituição atualizada do que, eventualmente, foi pago a mais. Quem fechou o acordo com as empresas de arrendamento mercantil para negociar o valor da indexação está excluído do benefício.

A decisão é do juiz José Henrique Prescendo, da 1ª Vara Cível Federal, mas as empresas ainda podem recorrer. O juiz reconheceu a nulidade do dólar como indexador, substituindo-o pela correção do INPC do IBGE. A ação civil pública foi impetrada pela OAB de São Paulo para questionar os aumentos “abusivos” dos contratos de leasing a partir da desvalorização cambial, em 1999.

“A sentença também mantém a decisão do TRF de suspender resíduo, ou seja, os consumidores não estão mais obrigados a arcar com a diferença entre o dólar do dia do pagamento e o INPC. Basta pagar a contraprestação corrigida pelo INPC”, explica o advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira, da comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP.

Para a liberação do veículo, bastará aos arrendatários depositarem em juízo a diferença entre a variação cambial do INPC do IBGE. Entre as instituições que constam do rol da inicial da OAB-SP, apenas duas foram excluídas: CFS Veículos Ltda e a Ford Factoring Fomento Comercial, por não ter como objeto a prestação de serviços de arrendamento mercantil.

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