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Governo pede ao STF regime fechado para Jorgina de Freitas

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29 de setembro de 2000, 0h00

A Procuradoria do INSS entrou, nesta sexta-feira (29/9), com dois pedidos no Supremo Tribunal Federal para que Jorgina de Freitas cumpra sua pena em regime fechado de prisão.

Condenada por ter desviado cerca de R$ 205 milhões dos cofres da Previdência, Jorgina foi beneficiada com a extensão do habeas corpus concedido a outro fraudador, Ilson Escóssia da Veiga. Na ocasião, Escóssia da Veiga foi representado pelo advogado Carlos Mário Velloso Filho.

O INSS tenta reverter a decisão do Supremo com um Pedido de Reconsideração e com uma Medida Cautelar Incidental com pedido de liminar.

O argumento é o de que, uma vez em liberdade, Jorgina poderá dificultar os trabalhos para recuperar as quantias desviadas por ela. Alega-se também que, dispondo de dinheiro, provavelmente no exterior, é grande a possibilidade de que ela fuja do país.

Entende-se que a fraudadora só poderia exigir qualquer benefício constante da Lei de Execuções Penais, depois de ressarcir na totalidade os prejuízos sofridos pelos cofres previdenciários.

No aspecto técnico, a Procuradoria do INSS argumenta que o STF descumpriu seu próprio regimento interno, ao deixar de requisitar informações à autoridade coatora, ou seja, ao TJ fluminense.

Outra tese é a de que o STF tinha competência para julgar o habeas corpus em 1996, à época do pedido de Escóssia da Veiga, mas não hoje. Com as mudanças legais (Emenda Constitucional nº 22), matérias referentes a execução de pena é da competência do STJ – a quem cabe o exame de questões debatidas no âmbito dos Tribunais Estaduais. Assim, o pedido de extensão formulado deveria ser remetido para apreciação do STJ.

Jorgina responde pelo desvio de cerca de R$ 205 milhões, corrigidos. Desse total, foram recuperados apenas 13,5%, sendo que R$ 18 milhões em território nacional, e R$ 10 milhões em bancos dos Estados Unidos. Restam ainda a quantia de R$ 107 milhões que o INSS espera reintegrar aos seus cofres.

O STF, contudo, não deverá atender o pedido do governo.

Pela jurisprudência do Supremo, o INSS não tem legitimidade para ingressar no processo. Tratando-se de habeas corpus, só quem poderia atuar é a paciente, o órgão coator ou o Ministério Público. O INSS, mesmo como assistente da acusação é figura estranha ao processo, uma vez que não se trata de ação para condenar, mas para libertar.

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