Cerco à Interunion

STJ mantém ação penal contra acionista majoritário da Interunion

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25 de setembro de 2000, 0h00

O acionista majoritário da Corretora Interunion, o engenheiro Artur Osório Marques Falk, teve seu pedido de habeas-corpus — para o arquivamento da ação penal — negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dessa forma, ele continuará a responder processo em que é acusado de participar de fraude cambial que possibilitou a evasão de US$ 14,5 milhões do país, entre novembro de 1987 e junho de 1989.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o voto do ministro-relator, José Arnaldo da Fonseca, considerou que existem fortes indícios da participação de Falk no crime contra o sistema financeiro nacional.

Em seu voto, o ministro José Arnaldo afirmou que o arquivamento da ação penal ou de inquérito policial “é hipótese excepcional que somente se justifica quando demonstrado inequivocamente que o fato apontado não constitui crime ou inexistiu”.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou que o Banco Econômico, a Corretora Interunion e a empresa Contract Comércio Exterior e Investimentos, utilizaram documentos falsos para simular a importação de produtos pela empresa Lautrotec — Produtos para Lavoura.

Faturas do exportador, guias de importação, entre outros documentos necessários à operação de importação, e até o contrato social da empresa, que figurava como importadora, foram falsificados.

O Banco Central apurou que os fraudadores, por meio das importações fictícias, fizeram remessa de dólares ao exterior, com a cotação oficial, e promoveram o retorno clandestino dessas divisas ao Brasil. Na seqüência, vendiam o dinheiro no câmbio paralelo, com ágio estimado em 100% — o que era possível em decorrência da disparidade existente na época entre as cotações do dólar oficial e paralelo.

A Corretora Interunion está em processo de liquidação extrajudicial.

Processo: HC 10856

Fonte: Superior Tribunal de justiça (STJ)

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