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Pena menor para quem colaborar com investigações

25 de setembro de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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A Medida Provisória nº 2.055, que possibilita que os acusados de crimes contra a ordem econômica tenham a pena reduzida ou até extinta, foi regulamentada por portaria do Ministério da Justiça.

A regra, conhecida como Programa de Leniência, estabelece que os acordos só são possíveis se os réus colaborarem com as investigações e com o processo administrativo.

Segundo o texto, as normas não se aplicam se a empresa ou pessoas físicas a serem beneficiadas forem as responsáveis diretas pelos atos passíveis de punição.