Moratória dos precatórios

Parcelamento das dívidas públicas é visto como calote pela AMB

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25 de setembro de 2000, 0h00

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considerou um “calote constitucional” o pagamento dos precátorios (cobranças judiciais contra o Estado em ações propostas pelo cidadãos) ao longo de dez anos.

A Emenda Constitucional que determinou este parcelamento no pagamento dos precatórios foi recentemente promulgada pelo Congresso Nacional.

Segundo Antonio Carlos Viana Santos, presidente da AMB, “o Congresso constitucionaliza o calote, em seu próprio benefício, ao protelar por mais dez anos, os já longos processos contra a Administração Pública”.

Ainda conforme o pronunciamento de Viana, “o brasileiro lesado pelo Estado, depois de enfrentar verdadeira ‘via crucis’ judicial, em que a Administração Pública interpõe todos os recursos possíveis e imagináveis para protelar sua condenação, terá que esperar ainda mais dez anos para recebimento de crédito incontroverso, em parcelas a perder de vista”.

A Comissão Especial de Precatórios da OAB-SP manifestou-se de acordo com a posição da Associação dos Magistrados Brasileiros sobre o parcelamento da dívida.

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