Consultor Jurídico

Juízes repudiam alongamento do perfil da dívida

25 de setembro de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

imprimir

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considerou um “calote constitucional” o pagamento dos precátorios (cobranças judiciais contra o Estado em ações propostas pelo cidadãos) ao longo de dez anos.

A Emenda Constitucional que determinou este parcelamento no pagamento dos precatórios foi recentemente promulgada pelo Congresso Nacional.

Segundo Antonio Carlos Viana Santos, presidente da AMB, “o Congresso constitucionaliza o calote, em seu próprio benefício, ao protelar por mais dez anos, os já longos processos contra a Administração Pública”.

Ainda conforme o pronunciamento de Viana, “o brasileiro lesado pelo Estado, depois de enfrentar verdadeira ‘via crucis’ judicial, em que a Administração Pública interpõe todos os recursos possíveis e imagináveis para protelar sua condenação, terá que esperar ainda mais dez anos para recebimento de crédito incontroverso, em parcelas a perder de vista”.

A Comissão Especial de Precatórios da OAB-SP manifestou-se de acordo com a posição da Associação dos Magistrados Brasileiros sobre o parcelamento da dívida.