Correndo perigo

Juiz do TRF de São Paulo enfrenta três denúncias no STJ

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25 de setembro de 2000, 0h00

O juiz Paulo Theotônio Costa, que integra o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) tem contra ele três inquéritos abertos a pedido do Ministério Público Federal. Dois deles já se converteram em denúncias apresentadas ao Superior Tribunal de Justiça.

A acusação de suposta manipulação na distribuição de processos (Inquérito 231) ainda não foi levada à Corte Especial – encontra-se em fase de levantamento de informações. Em outro inquérito (nº 281), o juiz é alvo da suspeita de enriquecimento ilícito.

O terceiro caso (Inquérito 256), começou a ser examinado na semana passada pelo STJ. Trata-se de denúncia por tentativa de calúnia (art. 138 do Código Penal) contra o juiz federal sul-matogrossense Odilon de Oliveira.

De acordo com a acusação do Ministério Público, entre maio e dezembro de 1998, o juiz do TRF teria solicitado à advogada Eliânici Gonçalves Gama, condenada pelo juiz Odilon de Oliveira por tráfico de drogas, para que ela fizesse uma representação contra o próprio juiz Odilon de Oliveira alegando que o mesmo teria solicitado uma quantia em dinheiro para amenizar sua situação no processo criminal. A trama se completaria com a recusa da proposta pela ré, o que teria motivado sua condenação a sete anos de prisão. A proposta também teria sido seguida de uma promessa do juiz Paulo Theotônio Costa (TRF) em ajudar a condenada em uma futura revisão criminal.

Ainda segundo a denúncia, a suposta trama só não foi consumada porque Eliânici “se apavorou e interrompeu” o projeto criminoso levando o fato ao conhecimento de seu advogado. Por este motivo, o delito não teria sido concretizado, ficando configurada uma tentativa de calúnia conta o juiz Odilon de Oliveira.

A advogada Eliânici Gonçalves Gama foi condenada, junto com outros acusados, por envolvimento em tráfico internacional de drogas e formação de quadrilha após a apreensão de 108 kg de cocaína dentro de um avião, proveniente da Colômbia, e encontrado numa fazenda no município de Coxim (MS). O fato levou o juiz federal Odilon de Oliveira a sentenciar a ré a sete anos de prisão mais o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

O mesmo magistrado federal negou um pedido para a concessão de prisão domiciliar à condenada, privilégio que só foi obtido posteriormente, por meio de uma liminar de habeas-corpus deferida pelo TRF da 3ª Região.

No STJ, a defesa do juiz Paulo Theotônio Costa negou qualquer participação nos fatos narrados como ilícitos pelo Ministério Público Federal. “Tal estória absurda nem mereceria qualquer consideração, não tivesse sido ela capaz de impressionar aquele magistrado (Odilon de Oliveira), a ponto de ter determinado a instauração do presente inquérito”, afirma uma das petições de defesa, para quem “os fatos demonstram os riscos a que estão submetidos os magistrados investidos da jurisdição criminal quando se deparam com quadrilhas altamente sofisticadas e bem aparelhadas”.

Durante o início do julgamento da questão no STJ, estes argumentos foram renovados pela defesa do juiz do TRF, que também sustentou a inexistência de provas que demonstrem a existência de uma tentativa de calúnia contra o magistrado Odilon de Oliveira. O relator do inquérito, ministro Humberto Gomes de Barros, votou pela rejeição da denúncia por entender que não houve a descrição dos elementos previstos em lei que autorizariam uma ação penal.

Em seguida, o ministro Milton Luiz Pereira pediu vista do inquérito para analisar mais detalhadamente o caso. Além dele, os demais ministros integrantes da Corte Especial do STJ examinarão, em breve, a denúncia formulada pelo Ministério Público.

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