Procon X Unimed

Procon acusa Unimed de rescindir contratos de forma ilegal

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25 de setembro de 2000, 0h00

O plano de saúde Unimed está em maus lençóis com a Fundação Procon de São Paulo. Segundo a entidade, a cooperativa tem rescindido os contratos de seus usuários unilateralmente caso estes não se adaptem às novas regras impostas pela Unimed.

O plano de saúde estaria propondo aos seus clientes a “opção de migrar para uma nova forma de contrato de saúde, adequado aos termos da nova legislação”. Para a mudança de tipo de contrato os usuários teriam que preencher um “Termo de Opção”.

Este termo, no caso dos clientes com contrato do tipo “Uniplan” deveria ser entregue à cooperativa “até o termino dos efeitos do pagamento de setembro de 2000”. Caso contrário, os contratos seriam automaticamente rescindidos.

O Procon afirma que a pratica é ilegal, contrariando os artigos 35 e 39 do Código de Defesa do Consumidor. A Fundação ainda argumenta que a rescisão unilateral de contrato contraria a Lei 9.656/98.

Pela lei, o contrato só pode ser rescindido unilateralmente se ocorrer fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias consecutivos ou não.

A entidade alerta que a adaptação dos contratos é opção do consumidor, podendo ser feita a qualquer tempo.

Outro ponto é que para escolher a opção contratual o cliente deve ter à sua disposição a íntegra do documento, bem como saber o valor da mensalidade a ser cobrada.

Os consumidores que não pretenderem optar pelas alterações propostas devem registrar formalmente sua discordância (carta com AR ou protocolo, telegrama com copia confirmatória, notificação, etc ).

A Fundação notificou a Unimed que deverá se pronunciar em reunião realizada nesta terça-feira (26/9).

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