Força maior

STJ: Restaurante não é responsável por roubo de carro.

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22 de setembro de 2000, 0h00

Depois que o carro de um cliente é entregue ao manobrista do restaurante, a responsabilidade passa a ser da Casa. Mas não em qualquer circunstância, decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto examinado, o manobrista, logo em seguida, foi rendido por um ladrão armado. E a Quarta Turma do STJ, ao analisar ação da Porto Seguro contra o restaurante La Tambouille, concluiu que esse último não teve qualquer responsabilidade pelo que aconteceu. Portanto, não deve responder pelo fato.

A Turma foi unânime em não conhecer do recurso especial da seguradora, que pretendia responsabilizar o restaurante por não ter evitado que um assaltante armado rendesse o manobrista e levasse a Mercedes Benz de uma cliente.

Em fevereiro de 1997, Eliana Regina Marino foi almoçar no La Tambouille, localizado na Av. Nove de Julho, em São Paulo. Ao chegar ao restaurante, entregou o carro aos cuidados do manobrista. Momentos depois, o funcionário foi rendido por um homem armado que o obrigou a entregar o veículo, que nunca mais foi encontrado.

A Porto Seguro, empresa seguradora contratada por Eliana, pagou a indenização pelo roubo do carro. O valor estipulado em comum acordo com a segurada girou em torno dos R$ 65 mil. Porém, não aceitando arcar com todo o prejuízo sozinha, a Porto Seguro entrou em contato com o restaurante para que ambos estabelecessem um “ressarcimento amigável”. Mas o acordo não aconteceu, pois o restaurante afirmou que seu contrato de seguro não cobria esse tipo de incidente. A seguradora, então, acionou a Justiça para resolver o impasse.

A decisão do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo eximiu o restaurante da responsabilidade civil pelo crime, desobrigando o La Tambouille de pagar o ressarcimento à Porto Seguro. No entendimento do tribunal paulista, o assalto foi um caso de “força maior”, não havendo como estabelecer a culpa por parte do restaurante.

Inconformada com a decisão, a Porto Seguro recorreu ao STJ para pedir que o La Tambouille fosse obrigado a assumir a culpa pelo incidente. Alegando que a transferência momentânea da guarda do carro – da cliente para o manobrista, – tornou o restaurante “depositário do bem”, a Porto Seguro exigia a reparação do dano causado pelo assalto. De acordo com a defesa da seguradora, haveria “farta jurisprudência” estabelecendo que restaurantes são responsáveis pela guarda de carros entregues aos cuidados de seus manobristas.

Mas para o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator do processo, o fato em questão trata de “roubo comprovado que constitui evento inevitável, cuja ocorrência não está na dependência de qualquer precaução que pudesse o restaurante adotar”. O ministro ressaltou que o estabelecimento tem como atividade principal a alimentação, e não a segurança. Conseqüentemente, o assalto à mão armada sofrido pelo manobrista se inclui na tese do “caso fortuito ou força maior”, isto é, faz parte do entendimento acerca dos acontecimentos “necessários, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”, explicou o relator.

Processo: RESP 258707

Fonte: STJ

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