Falsas promessas

Deputado que não cumpriu promessa de campanha é processado

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21 de setembro de 2000, 0h00

Um deputado eleito que não cumpre promessas de campanha pode ser processado e julgado em sua própria cidade de origem e não no Superior Tribunal de Justiça.

Esse foi o entendimento da Segunda Seção do tribunal, diante do caso que envolve o deputado federal Hildemar Azevedo Picanço, mais conhecido como Badu Picanço (PSDB/AP) e a mulher que coordenou sua campanha, a agente de vigilância Cacilda Dias dos Santos.

Cacilda alega que trabalhou para eleger Picanço, no Amapá, em 1998, sob a condição de que, em caso de vitória, seria nomeada para o cargo de secretária parlamentar junto ao gabinete do deputado em Brasília.

O então candidato teria prometido também, aos eleitores, segundo diz a petição de Cacilda, “empregos, cestas básicas, aterros, enfim, todas as filustrias políticas”.

Por ter sido coordenadora da campanha, Cacilda alega que ficou com a responsabilidade de explicar aos eleitores o não cumprimento das promessas, o que causou uma série de transtornos, tendo que suportar “chistes, facécias e desrespeito”.

Em função disso, ela entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o deputado, pedindo R$ 85 mil de reparação.

Pela decisão da Segunda Seção, que acompanhou unânime o voto do relator Aldir Passarinho, o pedido será julgado pela 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Santana, Amapá.

Processo: CC 28448

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