As administradoras de shoppings centers não devem pagar Contribuição para financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os aluguéis das lojas.
Essa foi a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Jereissati Centros Comerciais contra a Receita Federal de Fortaleza (CE).
A Receita havia determinado que a renda obtida pela administradora, por meio dos aluguéis das lojas, deveria ser computada na base de cálculo da Cofins.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a tributação sob o argumento de que a empresa ter faturamento mensal decorrente da prestação de serviços, o que "gera receita tributável".
A Jereissati recorreu ao STJ alegando que a locação das lojas seria “remuneração pela prestação de serviços e não aluguel”.
Segunda a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, "a incidência da Cofins sobre a atividade econômica do administrador do shopping center é uma duplicidade de cobrança que não se pode admitir".
Para a ministra, como o faturamento das administradoras é composto pela locação das lojas e por porcentagem sobre as vendas dos comerciantes, que já pagam o Cofins, haveria uma bitributação se fosse mantida a decisão do TRF. (Processo: 178908)