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Juiz determina suspensão de programa em Barretos

18 de setembro de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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O juiz eleitoral João Flávio Andrade de Castro determinou a suspensão por 1 dia do programa eleitoral do candidato à reeleição, em Barretos (interior de São Paulo), Uebe Rezek.

O motivo da suspensão foi a veiculação, durante o horário de Rezek, de um quadro humorístico, em 6 de setembro, aonde outro candidato, César Gontijo, era classificado como “cara de pau”.

O autor de pedido foi o irmão do candidato atingido, o advogado Silvio Gontijo de Abreu, que acusou Rezek de crime contra a honra.