BC na mira

Banco Central poderá ter que indenizar Grupo Ipiranga.

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18 de setembro de 2000, 0h00

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, ainda este ano, o recurso especial do Banco Ipiranga de Investimentos e da Companhia Brasileira de Administração e Participação – Cobrasap contra o Banco Central do Brasil.

O Ipiranga e a Cobrasap pedem uma indenização ao Bacen alegando que a intervenção promovida pela autarquia nas empresas do Grupo, a partir 1974, teria sido ilegal, abusiva e com desvio de finalidade, produzindo enormes prejuízos que acabaram destruindo o Grupo.

No momento, o recurso está no Ministério Público Federal para parecer. A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon.

A primeira intervenção do Bacen, chamada “intervenção branca”, por não ser oficial, foi promovida em 1974. Na época, o Grupo Financeiro Ipiranga teria um patrimônio “líquido” de 125 milhões de dólares.

Os valores foram calculados pelo The First Nacional Bank of Chicago – interessado na compra das ações do Grupo -, sendo confirmado pelo balanço elaborado com a fiscalização do Bacen.

Porém, de acordo com os advogados dos recorrentes, ao liberar, em 1980, as empresas da segunda intervenção – que teve início em 1975, sendo, desta vez, oficial – o Bacen devolveu ao Grupo apenas 4 milhões e 300 mil dólares, ou seja, 120 milhões e 700 mil reais a menos.

O Grupo Financeiro Ipiranga, que tinha como empresa holding (diretora) a Cobrasap, era composto por 35 empresas no país e mais três no exterior, sendo seis instituições financeiras.

Em 1974, com a grave crise no mercado financeiro, o Grupo pediu socorro ao Banco Central. No mês de maio do mesmo ano, o Bacen promoveu uma “intervenção branca” nas empresas do Grupo.

Mesmo não sendo uma intervenção oficial, os técnicos do Bacen, chefiados por Ivo Barroso, suspenderam contratos de publicidade, demitiram pessoal e passaram a controlar as atividades essenciais das empresas financeiras, afastando todos os administradores do negócio, inclusive o acionista controlador e superintendente da Cobrasap, Júlio César de Araújo Lutterbach.

O principal acionista teria sido, inclusive, obrigado a transferir ao Banco de Crédito Nacional S/A – BCN, 24 das 38 empresas do Grupo. Algumas empresas teriam sido transferidas a custo zero.

Desta forma, o BCN passou a controlar junto com o Bacen todo o Grupo Ipiranga/Cobrasap.

Em março de 1975, foi decretada a intervenção, desta vez oficial, do Grupo pelo Bacen. Um ano depois, 22 empresas do Ipiranga teriam decretadas suas liquidações extrajudiciais.

Em 1980, o presidente do Bacen decidiu pelo fim da liquidação extrajudicial e o que sobrou foi entregue ao Grupo.

Ao entrarem com uma ação de indenização contra o Bacen, os advogados do Ipiranga e da Cobrasap alegam que a vasta documentação apresentada demonstra indícios de “conluio” entre o Bacen e os controladores do BCN.

De acordo com os defensores, o BCN, teria, dias antes da publicação da intervenção oficial pelo Bacen, indicado que propriedade do Grupo “gostaria de possuir”. A indicação teria sido feita em carta ao inspetor do Bacen Ivo Barroso.

Inconformados com os prejuízos sofridos, em abril de 1990, o Ipiranga e a Cobrasap entraram com uma ação de indenização contra o Bacen. Os advogados dos autores indicaram como cálculo da indenização a diferença entre o patrimônio líquido do Grupo Ipiranga antes da primeira intervenção – 125 milhões de dólares – e o valor devolvido pelo Bacen no final da liquidação – tudo a ser calculado no final do processo.

O pedido foi acolhido pela primeira instância, afirmando que a vastíssima prova documental apresentada pelos autores da ação teria esvaziado a defesa do Bacen. “A César o que é de César”, destacou a sentença.

O Bacen apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que aceitou o apelo, rejeitando a ação de indenização. No TRF, o Ipiranga e a Cobrasap entraram com embargos, que também foram rejeitados. Os advogados das empresas, então, recorreram ao STJ. Eles pedem que o Tribunal superior acolha o pedido de indenização e anule a decisão do TRF.

Os autores apontam entre os motivos para a anulação da decisão do Tribunal Regional, o fato do julgamento do processo, que apresentou vasta prova documental, não ter contado com um revisor, além do relator.

Os advogados afirmam também que o TRF teria desconsiderado as provas, inclusive um parecer da Consultoria-Geral da República, elaborado à época, concluindo pela culpa do Bacen. O processo foi enviado, no último dia 5, para o Ministério Público Federal com pedido de parecer. (Processo: Resp 250106)

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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