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Advogado aponta convênio ilegal entre Serpro e comerciantes

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17 de setembro de 2000, 0h00

A política econômica recessiva do governo está acirrando o conflito entre dois direitos no Brasil.

De um lado está o fornecedor de bens e serviços que quer se prevenir contra a inadimplência – mais conhecida na praça como calote. Na outra ponta está o consumidor que, juridicamente, nada deve a ninguém mas se vê lançado, indevidamente, em cadastros de maus pagadores.

É o caso de divergências entre comprador e vendedor sobre preço e qualidade de produtos. Pessoas que tiveram cartões ou talões de cheques roubados. Ou, ainda, têm apenas acusações contra si, que ainda não foram julgadas.

Mesmo tendo como demonstrar que nada deve, o CPF do consumidor passa a ter restrição nos diversos serviços de apoio ao comerciante existentes.

Na disputa pelo mercado, a pretexto de oferecer um serviço mais eficiente, as empresas de “filtragem” de clientes passaram a montar convênios com tribunais, instituições financeiras e todo tipo de instituição que detenha bancos de dados.

Resultado: para o verdadeiro caloteiro, que se encontra “sujo” em todos os cadastros, nada muda. Já o cidadão que perdeu um talão de cheques, teve a cautela de registrar boletim de ocorrência na polícia e sustou o pagamento – mas se negou a pagar ao comerciante lesado a compra que não fez – por ter entrado, por vingança do comerciante, em um dos cadastros, esse acaba sendo prejudicado.

O convênio mais recente desse compartilhamento de dados, segundo o advogado Jorge Bejá, do Rio de Janeiro, foi assinado entre a Associação Comercial de São Paulo assinou contrato com Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), para acessar as informações dos cadastro de pessoas física e jurídicas disponíveis na Secretaria da Receita Federal.

Amparado pela experiência de quem tem derrotado esse tipo de ilegalidade em todo o país, Bejá protesta: “Isso não é proteção, mas uma devassa na nossa vida pessoal. Um negócio muito sujo”.

“Esse contrato encobre a quebra do sigilo fiscal e financeiro dos contribuintes. A Receita Federal e o Serpro não são banco de dados à disposição do comércio. Seus registros são secretos e só podem ser revelados mediante requisição judicial. O nome, a filiação, data de nascimento e o CPF de uma pessoa só podem ser obtidos, ou confirmados, junto aos institutos de identificação. Os SPCs existentes em todos os estados também podem prestar esse serviço, além de informar se a pessoa está a de inadimplente”, afirmou Bejá.

O advogado afirma que qualquer cidadão pode entrar na Justiça com uma ação popular para anular esse contrato, porque é ilegal e imoral”. Ele ressaltou, ainda, que o mandato de segurança também é cabível mas beneficia apenas o autor do mandato. Já a ação popular “tem efeitos difusos e coletivos” explica o especialista.

Revista Conasultor Jurídico, 17 de setembro de 2000.

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