Alienação fiduciária

Justiça do Rio decide que inadimplente não pode ser preso

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16 de setembro de 2000, 0h00

O depositário infiel, em caso de alienação fiduciária, aquele cidadão que compra um carro e atrasa o pagamento e não devolve o veículo não deve ser preso. Pelo menos no Rio de Janeiro.

A 11a Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense invalidou a norma implantada pelo Decreto Lei 911/69, baixada pela Junta Militar que assumiu o comando do país com a morte do general Costa e Silva.

A questão é controversa. Exceto o voto isolado do ministro Marco Aurélio, o Supremo Tribunal Federal entende que o depositário infiel deve ser preso. O Superior Tribunal de Justiça está dividido a respeito.

No Rio de Janeiro, a decisão foi unânime. Os juízes de primeira instância, diante do pedido de bancos e financeiras, não são obrigados a mandar prender o inadimplente que, no ato da busca do bem cujo pagamento esteja em atraso, não esteja com ele seu poder.

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