Queda de braço entre PF e Conselho anti-drogas deve continuar.
15 de setembro de 2000, 0h00
A queda de braço entre a Polícia Federal e o Conselho Nacional anti-drogas, que teve como conseqüência o afastamento de José Carlos Dias do Ministério da Justiça, deverá continuar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra a Medida Provisória 1999-19, que regulamenta os atos do Conselho anti-drogas.
Segundo a ação, de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT), o Conselho estaria invadindo a competência da Polícia Federal na repressão ao tráfico.
O Conselho faz parte do Gabinete da Segurança Institucional da Presidência da Republica e é responsável execução de políticas de coordenação e integração de ações de governo relacionadas às atividades de prevenção e repressão ao tráfico, uso e produção de drogas.
O plenário do Supremo julgou que a competência constitucional da PF não foi atingida pela medida provisória. A liminar foi indeferida por falta de fundamentação jurídica da ação. (Adin: 2227)
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