FHC: se fazenda for desapropriada, indenização será à vista.
15 de setembro de 2000, 0h00
Caso o governo de Minas desaproprie a fazenda Buritis, as filhas do presidente Fernando Henrique Cardoso terão que ser indenizadas à vista.
Isso porque a emenda Constitucional aprovada pelo Congresso prevê que apenas os precatórios emitidos até o último dia de 1999 serão parcelados em até dez anos.
A bancada do PT apresentou, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, um projeto de lei para desapropriar a fazenda e transformá-la em colônia de povoamento e trabalho agrícola.
O projeto tem como base jurídica o inciso III do artigo 2º lei federal 4.132, de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social.
O Estado só não pode fazer a desapropriação para fins de reforma agrária, o que a Constituição reserva com exclusividade à União.
Caso a lei seja sancionada, o governador Itamar Franco poderá emitir o decreto de utilidade pública e, em um prazo máximo de dois anos, promover a imissão da posse, afirma o especialista em Direito Agrário, Diamantino Silva Filho.
Os atuais moradores da propriedade só poderão ser retirados depois que o governo mineiro depositar o pagamento em juízo.
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