Urnas eletrônicas

STF mantém proibição de simuladores na propaganda eleitoral

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14 de setembro de 2000, 0h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as resoluções da Justiça Eleitoral de 10 estados que proíbem a utilização de simuladores de urna eletrônica na propaganda eleitoral.

O plenário negou os pedidos de liminar em Ações Diretas de Inconstitucionalidade do Partido Humanista Brasileiro. O partido alegava que a decisão dos TREs limitava a propaganda eleitoral.

Com a decisão, os candidatos dos estados de Alagoas, Rondônia, Paraíba, Acre, Goiás, Espírito Santo, Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Pará continuaram sem poder utilizar as urnas simuladas.

Em seu voto, o ministro Néri da Silveira, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral, disse que tudo que puder contribuir para confundir o eleitor deve ser banido do procedimento da campanha eleitoral.

Conforme o ministro, as resoluções foram baixadas não com o intuito de prejudicar os candidatos a prefeito e vereador mas sim para uniformizar procedimentos durante a campanha eleitoral em todo o território nacional.

Ele afirmou que os simuladores de urna eletrônica vêm sendo motivo de preocupação da Justiça Eleitoral pois não atendem ao principio de igualdade entre os candidatos e constituem ainda abuso de poder econômico.

Segundo o ministro, o uso dos simuladores somente poderá ser legalizado após sua regulamentação pelo Congresso Nacional.

Para Silveira, a propaganda eleitoral de ser a mais ampla possível, mas dentro dos parâmetros de legalidade e igualdade entre os candidatos.

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