Genocídio

STJ mantém competência da Justiça Federal para julgar genocídio

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12 de setembro de 2000, 0h00

O assassinato de um grupo étnico não se caracteriza como homicídio doloso, mas como crime contra a humanidade ou genocídio. Por isso, não deve ser julgado por tribunal de júri e sim pela Justiça Federal.

Ao fixar esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os garimpeiros acusados de matar doze índios Ianomamis continuarão presos, cumprindo sentença do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto — que os condenou a 19 anos e seis meses de reclusão. Suas apelações não serão mais julgadas por júri, conforme havia determinado o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), depois de anular a sentença da 1ª Instância.

O julgamento desta terça-feira (12/9) é um paradigma para futuras decisões.

O Ministério Público Federal argumentou que a decisão do TRF havia contrariado convenção internacional, porque um crime contra a humanidade não pode ser julgado por leigos, como é o caso do tribunal do júri. Além disso, concluiu a Procuradoria, “é evidente que os Ianomamis não virão a integrar o corpo de jurados e nem poderiam, por motivos óbvios”.

No julgamento examinou-se o desenvolvimento do conflito entre garimpeiros e índios nos últimos anos. A conclusão foi que a “matança de Haximu”, como ficou conhecido o episódio, foi mesmo genocídio, ou seja, crime contra uma etnia, considerada crime contra a humanidade de acordo com tratado internacional, do qual o Brasil é um dos signatários.

O extermínio dos doze índios resultou de um ataque de garimpeiros à comunidade de Haximu. O grupo havia se refugiado na floresta após a ocorrência de vários conflitos em que já haviam morrido dois garimpeiros e quatro índios. Em agosto de 93, quando a maioria dos Ianomamis se encontrava numa festa em outra aldeia, os garimpeiros, que estavam acampados em um dos afluentes do rio Orinoco, na Venezuela, e pistoleiros contratados por eles localizaram o esconderijo e mataram os índios, entre os quais cinco crianças de um a oito anos e dois adolescentes. Os corpos foram encontrados com perfurações de chumbo, balas de revólver, golpes de facão e inúmeros cortes.

Na sustentação oral, o advogado dos réus, Pedro Luiz de Assis, buscou descaracterizar a matança como um crime de genocídio. “Não se pode comparar os atos desses pobres garimpeiros, gente ignorante, que nem sabe o que é etnia, com o extermínio praticado por (Adolf ) Hitler contra judeus”, afirmou.

Quatro dos garimpeiros estão presos em Roraima há três anos e 11 meses. O quinto condenado morreu no ano passado.

(Processo: Resp 222653)

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