Crime Eleitoral

Brasília: STJ julgará Roriz por crime eleitoral

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11 de setembro de 2000, 0h00

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, deverá ser julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime eleitoral.

Na eleição de 1998, quando ainda era candidato ao governo, o Correio Braziliense divulgou a informação de que Roriz estaria incentivando eleitores a não pagarem por lotes públicos, com a promessa de que anularia a taxa de cobrança dos lotes e de ligação de esgoto, caso fosse eleito.

A Procuradoria Regional Eleitoral solicitou à Polícia Federal a abertura de inquérito policial para apurar a responsabilidade de Roriz nos fatos noticiados. A matéria relatava a distribuição de um panfleto da Associação para o Bem-estar dos Moradores de Santa Maria (Abesma) com os seguintes dizeres: “Veja como fazer para não pagar seu lote”.

Segundo o jornal, no panfleto afirmava-se que o Governo do Distrito Federal queria cobrar pelos lotes já ocupados e que os terrenos dos que não pagassem seriam tomados.

O texto também traria a orientação de que os interessados deveriam assinar uma procuração em nome do advogado Benjamin Roriz, primo de Joaquim Roriz, e responsável pela coordenação do setor jurídico da campanha eleitoral.

A Associação era presidida pelo candidato a deputado distrital Edvaldo dos Santos Farias, que assumiu sozinho a autoria dos fatos, alegando, entretanto, que o panfleto não tinha cunho eleitoral, e que visava somente defender os interesses dos moradores de Santa Maria.

Durante as investigações, a Polícia Federal apurou que a Abesma surgiu no período eleitoral e depois desapareceu.

Diante do relatório da Polícia Federal, o Ministério Público eleitoral encaminhou o caso para julgamento no STJ. A acusação é de infração ao artigo 299 do Código Eleitoral, que afirma ser crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

O vice-presidente do STJ, ministro Nilson Naves, será o relator do processo. (Processo: INQ 279)

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