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Carrefour tenta se livrar de fixar etiquetas de preço

11 de setembro de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se os supermercados serão obrigados a fixar os preços nos produtos expostos em suas prateleiras.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, acolheu pedido da rede de supermercados Carrefour e determinou o envio da questão ao Supremo.

O STJ já havia determinado a obrigatoriedade da fixação das etiquetas de preço ao negar recurso do Carrefour e reconhecer a competência do Ministério da Justiça, autor da Portaria que determinou a obrigatoriedade. Em vista da determinação, a rede de supermercados optou por apelar ao STF.

Conforme a Portaria, os estabelecimentos comerciais têm que afixar preços nas mercadorias independente da existência de código de barras.

Segundo a decisão do STJ, o comerciante é obrigado a informar com clareza o preço do produto, da mesma forma que devem ser expostos a sua composição, prazos de validade, origem e características essenciais. (Processo: MS 5986)