A morte de dois papagaios causada pelo ataque de dois cães foi parar na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em abril de 1998, um pastor alemão e um rotweiller pertencentes ao subprocurador da República, Luiz da Silva Flores, pularam uma cerca de 1,80m, invadiram o terreno vizinho e mataram dois papagaios que estavam em uma gaiola.
Um ano e cinco meses depois do episódio, o dono dos pássaros mortos, Antônio Fernando Mazan, prestou queixa do ocorrido na delegacia.
Como o subprocurador tem a garantia constitucional de foro privilegiado, a ação criminal, que poderia ser facilmente resolvida em um Juizado Especial, foi remetida à Corte Especial do STJ.
Na última quarta-feira (06/09), os integrantes do mais importante órgão de julgamento do STJ passaram cerca de duas horas discutindo sobre o caso dos papagaios assassinados. O exame da causa está suspenso por um pedido de vista do ministro José Delgado.
A maioria dos ministros entendeu que, relevante ou não o tema da representação, a norma constitucional é clara em apontar a competência do Tribunal para o exame de questões criminais envolvendo determinadas autoridades, dentre elas os subprocuradores da República.
No caso dessa contravenção, nada resta aos ministros se não examinar e decidir a questão.