Projeto aumenta penas para quem fizer perícia falsa
6 de setembro de 2000, 0h00
O presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ao Congresso Nacional, na sexta-feira passada (1/9), um projeto de lei que prevê penas maiores para quem realizar falsa perícia. A proposta foi elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério da Justiça.
Se aprovado, o projeto alterará os artigos 342 e 343 do Código Penal, além do 5º e 268 do Código de Processo Penal.
Segundo o texto, os contadores que prestarem falso testemunho ou omitirem a verdade serão passíveis de penas variando entre 3 e 8 anos de detenção e multa.
A mesma pena já é aplicada a testemunhas, peritos, tradutores ou intérpretes que procedem dessa forma. Caso o crime seja praticado mediante suborno, a pena, que hoje é de um a três anos de reclusão e multa, aumentaria em um terço.
A punição aumentará em um terço também para quem subornar ou tentar subornar as testemunhas ou os especialistas, para obter prova destinada a alterar um processo penal, administrativo ou civil em que for parte entidade da administração pública.
Outra alteração é a que dá competência à Advocacia-Geral da União e aos órgãos jurídicos estaduais para requisitar à autoridade policial a instauração de inquérito nas infrações penais praticadas contra o patrimônio público.
Na lei atual, apenas o Ministério Público Federal, a autoridade judiciária e a própria pessoa ofendida podem requisitar a instauração de inquérito.
Também consta do projeto a permissão para que representantes da União, estados, Distrito Federal e municípios atuem como assistentes do Ministério Público nas ações penais.
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