Acidente de trabalho

Petrobrás leva 6 anos para indenizar família e ainda recorre

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5 de setembro de 2000, 0h00

Seis anos depois da morte de Luiz Washington Figueiredo, que trabalhava como mergulhador, e morreu num acidente na plataforma petrolífera em Macaé (RJ), a serviço da Petrobrás, sua família será indenizada.

A empresa tentou esquivar-se da obrigação, alegando que o pai de Luiz, Abílio Figueiredo, autor do pedido de indenização, falecera antes de receber o dinheiro. Mas a sentença já havia transitado em julgado.

O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, em recurso apresentado pela Petrobrás, que não aceitou a decisão do TJ do Rio de Janeiro, contra a empresa. O STJ decidiu que as duas irmãs de Luiz, filhas do impetrante, têm direito à indenização.

Afinal, depois que a sentença transitou em julgado, ou seja, não comportava mais recursos, os valores a serem recebidos não eram mais mera expectativa de direito. Agora, já estavam incorporados ao patrimônio do requerente, e sujeitos à sucessão.

No Rio de Janeiro, as irmãs de Luiz haviam reivindicado o direito de receber os valores estabelecidos, com base nos artigos 43 e 1.060, do Código de Processo Civil, que estabelece que a ação indenizatória não é personalíssima, transmitindo-se, conseqüentemente, aos herdeiros da parte falecida.

Segundo o ministro relator Aldir Passarinho Junior, as irmãs em nenhum momento pleitearam indenização pela morte do irmão. A questão jurídica em análise resumiu-se em saber se a execução da sentença deveria prosseguir, tendo de um lado as herdeiras, e por objeto da discussão, os direitos devidos a Abílio Figueiredo.

Processo: RESP 225.333

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