Títulos da Dívida Agrária

Títulos da Dívida Agrária não podem ser oferecidos a penhora

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1 de setembro de 2000, 0h00

Títulos da Dívida Agrária (TDAs) não podem ser oferecidos para efeito de penhora em ação de execução fiscal. Os títulos não possuem cotação em bolsa e sua dificuldade de circulação é notória porque são desprovidos de atrativos no mercado financeiro.

Esta é a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação impede que a empresa Iguatemy Jetcolor Ltda., inscrita na dívida ativa estadual, utilize os TDAs como bens a serem penhorados.

A Iguatemy Jetcolor foi inscrita na dívida ativa, com débito de cerca de R$ 23,6 mil, por deixar de recolher o ICMS relativo a abril de 1996. Após ser citada na ação movida pela Fazenda do Estado de São Paulo, a empresa nomeou TDAs à penhora, já que não dispunha de dinheiro, primeiro bem na lista de preferências da Lei de Execuções Fiscais (LEF).

A Fazenda Estadual rejeitou o oferecimento dos títulos por não obedecerem à ordem de preferência previstos na lei e por serem de difícil aceitação no mercado, requerendo a penhora livre.

Diante da rejeição dos títulos também pela Justiça estadual, a empresa recorreu ao STJ, que decidiu pelo não acolhimento do recurso. Segundo alegou a Iguatemy Jetcolor, os TDAs são garantia legal, idônea e cabível e sua rejeição não teve qualquer fundamento legal. “As TDAs nada mais são que títulos da dívida pública, portanto ocupam o segundo lugar na lista de preferência do artigo 11 da LEF, portanto não cabe a alegação de que não foi obedecida a ordem legal estabelecida”.

Segundo o relator do processo no STJ, ministro Franciulli Netto, o juiz Luis Fernando Cirillo que indeferiu a nomeação dos títulos justificou bem sua decisão, apontando, entre outras razões a dificuldade de negociação dos títulos, os quais são “flagrantemente destituídos de atrativo de mercado”.

“Tais fundamentos vão de encontro aos princípios que regem a penhora no processo executivo, no sentido de que visa a alcançar a maneira mais eficiente de satisfação do crédito, obedecendo a ordem de nomeação ao critério de simplicidade na conversão do bem”, afirma o ministro.

O ministro também destaca outra decisão do STJ determinando que “os Títulos da Dívida Agrária constituem espécie de título da dívida pública, não tendo cotação em bolsa; estão, portanto, excluídos do rol daqueles que só cedem a preferência ao dinheiro para os efeitos da penhora”. (Processo: Resp 174358)

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Revista Consultor Jurídico 1-º de setembro de 2000.

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