Passagens aéreas

Empresas podem reduzir comissão a agências de viagem, decide STJ

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1 de setembro de 2000, 0h00

Por três votos a dois, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogaram a liminar que obrigava as empresas aéreas norte-americanas Delta Airlines e Continental Airlines a manter em 10% e 9% os percentuais de comissão pagos sobre a venda de passagens, em vôos domésticos e internacionais respectivamente, às agências de viagem do Distrito Federal.

A decisão foi tomada no julgamento de Agravo Regimental ajuizado pelas empresas e com isso torna sem efeito a liminar concedida à Associação Brasileira de Agências de Viagem do Distrito Federal (ABAV-DF) pelo ministro Cesar Asfor Rocha, em abril último.

As duas companhias adotaram uma redução geral nas comissões pagas às agências sobre a venda de passagens. Sobre os bilhetes de vôos domésticos, a comissão foi reduzida de 10% para 7%. Sobre as passagens internacionais, o percentual caiu de 9% para 6%.

Segundo a ABAV-DF, a Delta e a Continental reduziram o percentual de comissão, através de “ato uniforme e cartelizado”. Para a Associação, a decisão violou “o princípio da observância obrigatória dos contratos de adesão firmados entre as partes” além de reduzir em praticamente 1/3 a receita das agências.

Relator do Agravo Regimental, o ministro Barros Monteiro considerou que o prejuízo alegado pelas agências não foi suficientemente comprovado nos autos, “sendo certo que as receitas destas não são apenas representadas pelas ditas comissões, mas também resultantes de outros atos de comércio próprios do ramo explorado”.

Segundo Barros Monteiro, o mesmo argumento é usado pelas empresas aéreas, que também invocam a ocorrência de prejuízo, em face da situação deficitária que atravessam. No julgamento ficaram vencidos os ministros Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar. Os ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Aldir Passarinho Júnior acompanharam o relator. (Processo: MC 2607)

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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