Durma com um barulho desses

Advogado receberá R$ 23 mil de indenização por som alto de bar

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1 de setembro de 2000, 0h00

O advogado Paulo Alves Esteves receberá uma indenização de R$ 23 mil por danos materiais e morais causados por um bar vizinho de sua casa no Guarujá, litoral paulista. Essa foi a decisão do 2º Tribunal de Alçada Civil.

Esteves se mudou para a cidade litorânea após sofrer uma operação cardíaca. O que ele não contava era que, algum tempo depois, um bar se instalaria ao lado do local que escolheu para se recuperar da cirurgia.

O bar “Aeroanta” funcionava provocando ruídos excessivos até altas horas da madrugada. Segundo o advogado, a casa noturna foi aberta sem que o isolamento acústico necessário fosse instalado.

Segundo um laudo apresentado em juízo, o nível de ruído constatado na casa de Esteves seria equivalente ao de um escritório em plena atividade (com aparelhos de fax, telefones, máquinas calculadoras, máquinas de escrever, etc.).

Para Esteves, a perturbação do sossego que atinge uma parcela muito grande da sociedade é apenas a “ponta do iceberg”. Ele afirma que por atrás de tais atos podem existir outros que não sigam as medidas de segurança como utilização irregular de imóvel (casa situada numa área residencial servia a fins comerciais) entre outras infrações.

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