Responsabilidade Fiscal

Justiça suspende aumento de servidores do Legislativo gaúcho

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30 de outubro de 2000, 23h00

A aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor desde maio deste ano, resultou na suspensão da liminar (em mandado de segurança) da justiça gaúcha que garantia o pagamento de um reajuste aos servidores da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.

A legislação que estabelece limites para as despesas do Poder Público federal e estadual foi utilizada pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que concedeu um pedido de suspensão de segurança formulado pelo governo gaúcho.

A decisão foi tomada na noite da última sexta-feira (27/10), quando o ministro Nilson Naves se encontrava no exercício da presidência do STJ, e evitará uma despesa extraordinária de R$ 23,6 milhões.

O valor corresponde ao total a ser pago aos servidores em razão de um reajuste de 14,9% previsto numa Lei estadual de agosto deste ano. No STJ, os pedidos de suspensão de segurança são examinados pela presidência do Tribunal.

A Legislação gaúcha, segundo o ministro Nilson Naves, estava em conflito com o artigo 19 da Lei Complementar nº101/00 que estabelece o limite de gastos de pessoal a até 60% da receita corrente líquida dos Estados.

A questão do equilíbrio das contas gaúchas se revelou ainda mais delicada pois o comprometimento atual das despesas com o pessoal ativo e inativo no Rio Grande do Sul já alcança 79,1% do orçamento estadual.

Ao pedir a suspensão da liminar no STJ, o governo gaúcho também sustentou que o cumprimento desta medida resultaria em “grave lesão à ordem e economias públicas” uma vez que o desembolso dos R$ 23,6 milhões colocaria em risco o pagamento dos demais servidores do Estado e a prestação dos serviços públicos essenciais.

A argumentação desenvolvida pelo governo do Rio Grande do Sul convenceu o ministro Nilson Naves da necessidade de suspensão da liminar da justiça comum, que havia sido obtida pelo Sindicato dos Funcionários Efetivos e Estáveis da Assembléia Legislativa (RS).

“Nesse diapasão, ao comprometer mais ainda a limitação de gastos com pessoal, colocará em risco o pagamento mensal dos servidores dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, porquanto o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal ativo e inativo já é de 79,1%”, afirmou o presidente em exercício do STJ.

Após a decisão tomada pelo ministro Nilson Naves, a questão jurídica em torno do reajuste retorna ao âmbito estadual, onde caberá à Justiça gaúcha examinar o mérito do mandado de segurança ajuizado pelo sindicato para uma decisão definitiva.(Processo: SS 365)

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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