Município não paga direitos autorais por emprestar ginásio
29 de outubro de 2000, 23h00
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (SP) não terá de pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) decorrentes de uma apresentação do cantor Emílio Santiago.
O cantor realizou um show, em 1994, em um ginásio que foi cedido pela prefeitura. O Ecad entrou com ação pretendendo cobrar os direitos autorais do município pela apresentação.
O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo, sem julgar o mérito, por entender que o município não poderia ser acionado para pagamento do débito porque apenas cedeu o uso da dependência pública para a realização do evento, mediante pagamento das taxas devidas.
O Ecad apelou ao TJ de São Paulo, mas o Tribunal manteve a sentença porque o show não gerou lucros à municipalidade.
O Escritório de Arrecadação apelou então ao STJ argumentando que a prefeitura seria parte no processo porque cedeu o espaço mediante a cobrança de taxas, o que por si só justificaria a cobrança dos direitos autorais.
Segundo o relator do recurso, ministro Barros Monteiro a cobrança das taxas não desvirtua a natureza do bem público onde o espetáculo é realizado.
Para Monteiro, “é razoável e perfeitamente legítimo que a prefeitura cobre um preço pela utilização do local, não em face do seu desgaste natural, mas também pelos gastos necessários com a conservação, energia elétrica, água, limpeza de sanitários etc”.
Ele acrescentou que o município tem como finalidade precípua proporcionar acesso à cultura e ao lazer à população, o que é bem diferente da situação do dono da casa de espetáculos, que a aluga a terceiros para a promoção de eventos artísticos. “Aí sim há intento de lucro, não se podendo falar o mesmo, porém, com respeito à cessão de local pelo município”, concluiu o ministro. (Processo: Resp 222439)
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