Aposentadoria suspensa

Órgão Especial do TRT confirma cassação da aposentadoria de Nicolau

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25 de outubro de 2000, 23h00

Os 18 juízes que compõem o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região referendaram hoje a decisão do presidente da Corte, Francisco Antônio de Oliveira, que suspendeu o pagamento da aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

A votação durou cerca de 40 minutos. A maior parte do tempo foi dedicada ao debate sobre o cabimento de um ato administrativo do presidente do Tribunal ser apreciado pelo Órgão. A maioria dos juízes entendeu que sim. Apenas um juiz, que entendeu diferente, absteve-se de votar.

A discussão levou em conta o fato de que decisões administrativas do presidente tem aplicabilidade imediata e, em caso de Mandado de Segurança contra o ato, o recurso teria que ser examinado pelo mesmo órgão especial. Contudo, prevaleceu a deliberação de que o Órgão deveria prestigiar o ato de Francisco de Oliveira. O precedente invocado foi o referendo solicitado pelo presidente anterior, Floriano Vaz, que submeteu ao colegiado a sua decisão de devolver o Fórum Trabalhista à União.

O pagamento da aposentadoria foi suspenso por irregularidades no recadastramento de Nicolau. Ele o fez por procuração – hipótese que só é admitida em caso de doença grave ou ausência. O juiz aceitou a argumentação do Ministério Público de que o ato de estar foragido, juridicamente, não é o mesmo que estar ausente.

Outra irregularidade estaria no fato de o ex-juiz estar recebendo sua aposentadoria em conta conjunta, o que contraria o disposto no artigo 10 da Lei 9.527/97

O pedido do ex-juiz estaria em desconformidade com o Decreto 2.251/97 e com a Instrução Normativa Interministerial 2/97, que regulamentam o recadastramento de inativos.

O advogado do ex-juiz, Alberto Zacharias Toron, deve recorrer agora a Brasília.

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