Direito eleitoral

Justiça manda tirar texto favorável ao PT da Internet

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25 de outubro de 2000, 23h00

A assessoria de imprensa da justiça eleitoral paulista anunciou às 14h desta quinta-feira (26/10) que foi proibida a veiculação de editorial do provedor iG a partir de anteontem (24/10).

O editorial, contudo, está fora do ar desde ontem.

A decisão foi tomada pelo juiz José Percival Albano Nogueira Júnior, da 1ª Zona Eleitoral. O texto, intitulado “Basta ao Malufismo” recomenda aos leitores que votem na candidata Marta Suplicy, o que violaria o artigo 45, § 2º, da Lei 9.504/97, segundo o juiz. Não se fez menção ao artigo 5º da Constituição que prevê a liberdade de expressão (da imprensa) e o direito à informação (dos leitores).

A liminar foi concedida a pedido do PPB. Segundo o juiz, o editorial “evidencia a existência de difusão de opinião desfavorável ou contrária a candidato”. Outro motivo também seria a “probabilidade de ocorrência de dano de difícil reparação caso esse editorial, de grande poder de influência sobre a vontade do eleitorado, não seja desde logo cessado”.

Segundo a legislação eleitoral, as empresas de comunicação social que mantêm site na Internet são proibidas de divulgar opinião favorável ou contrária a candidatos.

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