ICMS

ICMS: Isenção só vale para fabricantes de máquinas industriais

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25 de outubro de 2000, 23h00

O benefício da isenção fiscal do ICMS só vale para empresas que fabricam máquinas de uso exclusivamente industrial.

Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso das Indústrias Filizola S/A que pretendia anular uma ação movida pela Fazenda estadual de São Paulo.

A empresa havia sido multada pela Fazenda por não recolher o ICMS incidente na comercialização dos cortadores de frios, amaciadores de bifes e picadores de carnes que produz.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia dado ganho de causa à Fazenda, baseado no fato de que os equipamentos são utilizados para uso comercial, como descrevem os próprios catálogos publicitários da empresa, que foram anexados ao processo.

A Filizola recorreu ao STJ. Segundo a empresa, sua defesa foi cerceada pela não realização de uma perícia visando a produção de provas.

A indústria também sustentou que a decisão do TJ teria violado alguns artigos do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo o relator do processo, ministro Peçanha Martins, o acórdão do TJ não violou nenhum dos “preceitos legais” apontados pela empresa.

Para o ministro, os catálogos publicitários anexados ao processo são “fatos notórios” que dispensam a realização da perícia solicitada pela Filizola. “Haja vista os próprios termos em que a apelante divulga seus produtos e os fins para os quais ela mesma entende seja a sua natural destinação”. (Processo: Resp 99.433)

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