Tráfico Internacional

STJ nega liberdade a empresário condenado por tráfico de drogas

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25 de outubro de 2000, 23h00

O empresário Sérgio Roberto de Carvalho continuará preso por tráfico internacional de drogas. Foi o que decidiu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão da Justiça Federal de Campo Grande (MS).

Um avião, com cerca de 230 quilos de cocaína a bordo, foi apreendido em uma fazenda de propriedade do empresário, que foi condenado a 15 anos de reclusão.

Segundo a defesa do empresário, a condenação não seria válida pois o processo deveria ser julgado no foro do local da infração, no caso, pelo Juízo da Comarca de Rio Verde/MS, já que lá não existe Vara Federal.

Segundo o relator do processo, ministro Edson Vidigal, existe lei possibilitando que a Justiça Estadual possa ter jurisdição, excepcionalmente, onde não há sede da Justiça Federal, em caso de tráfico.

No entanto, afirmou Vidigal, “não existe norma a possibilitar tal delegação para os casos em que o crime tenha sido praticado a bordo de aeronaves, excepcionando a Constituição Federal, nessa situação, tão somente as hipóteses de competência da Justiça Militar”.

Ao indeferir o pedido, o ministro explicou: “Tendo em vista que o Juiz Federal de Campo Grande possui jurisdição sobre todo o Estado de Mato Grosso do Sul, considero que a ação foi devidamente processada e julgada pelo juízo competente”. (Processo: HC 14108)

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