Consultor Jurídico

Contribuintes do DF não terão que pagar multas da CPMF

26 de outubro de 2000, 23h00

Por Redação ConJur

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Os contribuintes do Distrito Federal estão isentos de pagar a multa e os juros da CPMF atrasada. A decisão é do juiz da 15ª Vara Federal, João Luiz de Souza, ao conceder liminar em ação civil pública.

As multas e os juros estão sendo cobrados pela Receita Federal a título de penalidade pelo não recolhimento da contribuição, por força de decisões judiciais, entre os dias 4 e 9 de agosto de 1999.