Consultor Jurídico

Programas são cortados pela Justiça

24 de outubro de 2000, 23h00

Por Redação ConJur

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Os programas eleitorais dos dois candidatos à prefeitura de São Paulo, que seriam exibidos na TV esta noite, foram impedidos de ir ao ar. A determinação é da Justiça Eleitoral de São Paulo.

O juiz Carlos Teixeira Leite Filho concedeu liminar suspendendo o programa da Marta Suplicy (PT). No caso de Maluf, o corte foi decisão do juiz Franco Oliveira Cocuzza, da 1ª Zona Eleitoral.

Os advogados de ambos os candidatos devem recorrer das decisões.