Nicolau sem aposentadoria

TRT suspende pagamento para o ex-juiz Nicolau Santos Neto

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22 de outubro de 2000, 23h00

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou a suspensão do pagamento da aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. A decisão será submetida, agora, ao Órgão Especial da Corte, que se reúne na próxima quinta-feira. Ainda não é certo que o assunto entre em pauta nesta semana.

Segundo Francisco Antônio de Oliveira, o recadastramento por procuração só pode ser feito em caso de doença grave ou ausência. O juiz aceitou a argumentação do Ministério Público de que o ato de estar foragido, juridicamente, não é o mesmo que estar ausente.

Outra irregularidade estaria no fato de o ex-juiz estar recebendo sua aposentadoria em conta conjunta, o que contraria o disposto no artigo 10 da Lei 9.527/97

O pedido do ex-juiz estaria em desconformidade com o Decreto 2.251/97 e com a Instrução Normativa Interministerial 2/97, que regulamentam o recadastramento de inativos.

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